Perder a nacionalidade e cidadania é o medo em comum de muitos brasileiros que desejam conquistar a segunda cidadania, como a europeia, por exemplo. 

Contudo, é preciso entender um detalhe muito importante sobre esses dois títulos (nacionalidade e cidadania): eles possuem sentidos diferentes, mas necessitam um do outro para coexistirem. 

Assim, com esse fato em mente, fica muito fácil entender o que a lei brasileira diz a respeito dessas duas designações e se há realmente a possibilidade de alguém perder alguma delas. 

Então, segue aqui comigo neste artigo, porque logo mais irei explicar quais são os casos em que os brasileiros podem perder a sua nacionalidade e cidadania, além das diferenças entre esses 2 termos. 

Cidadania e nacionalidade são a mesma coisa? Conheça a Diferença 

Como mencionado anteriormente, perder a nacionalidade e cidadania não significam a mesma coisa. 

Além disso, o termo cidadania possui tanto um conceito mais teórico, quanto uma designação mais prática, ligada à ideia do que é “ser um cidadão”. 

Dessa forma, podemos fazer a seguinte distinção entre os dois termos: 

Nacionalidade é relacionado ao local de nascimento de uma pessoa e é o que a condiciona a pertencer a determinada nação. 

A nacionalidade pode ser adquirida por aquisição originária, quando uma pessoa é descendente de alguém cuja nacionalidade pertence aquele determinado país. 

Ou, por naturalização, que é a nacionalidade adquirida após o nascimento. 

Já a cidadania é um conjunto de direitos e deveres adquiridos através da relação de descendência. 

Ou seja, quando alguém nasceu em um país diferente ao da nacionalidade dos seus antepassados e pode, assim, optar em ter 2 nacionalidades diferentes.  

perder a nacionalidade e cidadania

Significado da palavra nacionalidade 

Apenas a título de curiosidade: etimologicamente, cidadania se origina do termo em latim “civitas”, que se relaciona com o conceito de cidade e a ideia de urbanidade. 

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Mas a nacionalidade e cidadania precisam uma da outra para coexistirem?

Bom, como vimos, a ideia de cidadania está diretamente relacionada à nacionalidade, porém, é possível ser nacional de determinado país e não exercer os deveres de um cidadão de lá. 

Por exemplo, se um descendente direto de italiano requerer a sua cidadania europeia e passar a possuir e cumprir os direitos e deveres da Itália, ele continua a ter 2 nacionalidades, mas exerce a cidadania de apenas 1 país (nesse caso, a Itália). 

Assim, para concretizar a cidadania de determinado país, uma pessoa deve ter noção dos direitos e deveres que precisam e devem ser cumpridos no local. 

Perda da nacionalidade de brasileiro nato

De acordo com o site do Ministério das Relações Exteriores, a legislação previa 2 casos específicos para que um brasileiro nato perdesse a sua nacionalidade: 

  • Caso ele fosse sentenciado judicialmente a perder a sua nacionalidade devido ao seu envolvimento em alguma atividade considerada nociva ao país. 
  • Ou caso o brasileiro adquirisse uma outra nacionalidade, com exceção dos casos de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira ou o de obrigatoriedade da naturalização para permanência em um país estrangeiro. 

Em 2021, surge a PEC 16/21, que anula a perda automática da nacionalidade para brasileiros que optam em requerer uma segunda cidadania. 

De acordo com esse projeto de emenda constitucional, um brasileiro só passa a perder sua nacionalidade em 2 casos específicos: 

  • Em um deles, mantêm-se o cancelamento da nacionalidade em virtude de atentado contra a ordem constitucional. 
  • Já o outro ocorre apenas quando houver um desejo expresso pelo cidadão ao Estado brasileiro.  

Assim, a PEC 16/21, aprovada em setembro de 2023, facilita o sonho da dupla cidadania para os brasileiros descendentes de italianos, portugueses e espanhóis!  

Vale ressaltar também que um brasileiro pode voltar atrás na decisão de “renúncia da sua nacionalidade”, sem a necessidade de abrir um processo de naturalização. 

Em caso de divórcio, há perda da cidadania da italiana? 

Uma dúvida bastante recorrente dos clientes da Cidadania4u está relacionada à conquista da cidadania italiana por casamento

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Bom, antes de explicar essa questão com maiores detalhes, saiba que a resposta é: NÃO MAIS! 

A Lei italiana 123 de 21 de abril, determina que não há mais a perda da cidadania italiana caso haja divórcio ou mesmo o óbito do cônjuge. 

Contudo, nem sempre foi assim! Já que essa lei só entrou em vigor a partir do ano de 1983. 

Dessa forma, divórcios que aconteceram antes da data de 21 de abril de 83, a mulher perdia a cidadania caso não morasse na Itália ou não retornasse ao país de origem para adquirir novamente esse direito. 

E é claro, o mesmo acontecia no caso de óbito. 

Em síntese, perdia-se a cidadania italiana através do casamento nas seguintes situações:

  • No caso de divórcio entre um cidadão italiano e uma mulher estrangeira antes de 27 de abril de 1983, a menos que a ex-esposa seja residente na Itália;
  • Se o cidadão italiano faleceu antes de 27 de abril de 1983 e a viúva não residia na Itália.
Perder a nacionalidade e cidadania:
A cidadania italiana por casamento ou união estável precisa de documentos específicos, por tanto, esteja atento aos requisitos obrigatórios.

Como chamar: dupla cidadania ou dupla nacionalidade? 

De forma bem simples: o termo mais adequado para definir alguém que é representante de dois ou mais estados seria dupla nacionalidade

Lembrando que o termo cidadania está diretamente ligado ao fato de uma pessoa exercer os seus deveres perante as leis de determinado país. 

Dessa forma, os casos que se configuram como cidadania europeia, a participação política, econômica e, acima de tudo, social do cidadão é devidamente posta em prática. 

Mas além dos deveres a serem cumpridos, conquistar a cidadania de um outro país pode estar associado a receber algumas vantagens também. 

Por exemplo, ao conquistar uma cidadania europeia, seja ela italiana, portuguesa ou espanhola, automaticamente o requerente passa a usufruir de uma série de benefícios, como: 

  • Reforço de proteção administrativa e diplomática para o proprietário.
  • Acesso facilitado à justiça europeia;
  • Elegibilidade para participar em concursos públicos;
  • Simplificação da procura de emprego e da criação de empresas em toda a Europa;
  • Dispensa de vistos especiais para ingressar, viver e estudar no continente europeu;
  • Facilitação da entrada em outros países, como Estados Unidos, Canadá, Emirados Árabes Unidos, Japão, Austrália e Nova Zelândia, dispensando a exigência de vistos na entrada devido à posse do passaporte europeu.
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Quantas cidadanias uma pessoa pode ter? 

De modo resumido, uma pessoa pode ter a cidadania do local onde ela nasceu (de acordo com a legislação do país). 

Porém, ela pode entrar com o processo de cidadania, através do vínculo de sangue, no país onde seu pai ou sua mãe nasceram. 

De forma igual, essa mesma pessoa também pode solicitar a cidadania do país de origem dos seus avós maternos e paternos. 

Assim, a quantidade de aquisição de cidadania são muitas e não há um número exato de cidadanias que uma pessoa possuir

É claro que depende também das leis dos países e dos requisitos obrigatórios para que os descendentes conquistem o direito de requerer a cidadania de lá. 

E assim, dúvidas devidamente esclarecidas! 

Agora que você já sabe que não há mais a possibilidade de perder a nacionalidade e cidadania brasileira, caso você opte por se tornar um cidadão europeu, que tal dar o primeiro passo para essa conquista? 

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