Se existe uma coisa que gera insegurança em nossos clientes é a naturalização italiana via matrimônio. Além das dúvidas que tiramos por lá, uma outra se mostra bem forte é: “Certidão de casamento substitui a de nascimento?”.

A resposta de antemão é não, e explicaremos mais detalhes logo abaixo!

Muitos mitos circundam o casamento como um todo, mesmo protegido em constituição. Mais especificamente, no Artigo 226 de nossa Constituição Cidadã.

Ainda que muito amor e emoção estejam envolvidos no casamento, este, às vistas do Direito e da Burocracia, é um contrato como outro qualquer.

Assim sendo, um contrato, algumas consequências e efeitos jurídicos são ocasionados a partir do momento da celebração.

Uma dessas consequências, seria (de acordo com o senso comum), a perda da certidão de nascimento, anulando-a e tornando válida tão somente a de casamento como documento de identificação.

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Certidão de casamento substitui a certidão de nascimento: fundamentação do mito 

Como dissemos, o casamento costuma envolver uma grande burocracia, e esta não tem por objetivo dificultar a celebração, mas sim, comprovar de que não existem impedimentos pessoais entre os nubentes para que o casamento ocorra, como menoridade, constância de outros casamentos, estar interditado e afins.

A certidão original de nascimento deve ser apresentada para a retenção. Entretanto, isso não a invalida.

Pois é um documento replicável em cartório, você pode solicitar uma nova via no estabelecimento a qualquer momento. Já que o registro ocorre Cartório de Registro Civil, que emite a primeira certidão gratuitamente ao nascer.

Você pode solicitar ao Cartório uma segunda via, inclusive, no caso de seu documento ter sido retido em seu casamento.

Pense bem, em vários momentos de sua vida, como quando procuramos acesso à educação pública básica ou quando precisamos do Sistema Único de Saúde, a certidão de nascimento é necessária e não pode ser substituída pela certidão de casamento. Anular um documento de tamanho valor seria, no mínimo, contra produtivo.

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Certidão de casamento anula a certidão de nascimento: o que acontece com a validade dela?

A certidão de nascimento é um dos documentos mais importantes na vida dos cidadãos. É o primeiro documento de identificação que se tem e registra vários dados, desde o nome, até o nome dos pais, nacionalidade e afins.

Portanto, terá que acompanhar a certidão de casamento.  Isto é, para que haja a validação de ambos os documentos.

A certidão de casamento

Diferente da Certidão de Nascimento, a de Casamento não é gratuita, e exige o pagamento de taxas ao cartório. Exceto nos casos de declaração de hipossuficiência, que o documento é emitido com isenção das taxas.

Assim, no Cartório de Registro Civil é possível emitir esse documento. Ainda que muitos procedimentos jurídicos, depois da celebração do casamento, passem a pedir a certidão deste no lugar da certidão de nascimento, o motivo não é a nulidade do último, mas sim a segurança civil do cônjuge.

Vale destacar que, a modalidade de casamento estabelecida em cartório influencia bastante no andamento de alguns procedimentos. Já que a maior parte dos eventos da vida civil envolvem movimentação de bens, investimentos e aquisição de renda. Sendo portanto necessária a análise do documento de casamento.

Do contrário, pessoas em comunhão universal de bens poderiam facilmente dilapidar seus patrimônios sem que os cônjuges tivessem nem ideia disto, compreendeu? 😊

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