É comum pensarmos que a pessoa só pode ter duas cidadanias, afinal o termo dupla cidadania existe por um motivo né? Mas a verdade é mais profunda do que você pensa: uma pessoa pode ter mais de sete cidadanias. Isso mesmo! Observe um exemplo prático:

João nasceu no Brasil, filho de um americano e uma chilena. Seu pai, apesar de nascer nos Estados Unidos, é filho de uma portuguesa e um inglês. Sua mãe, chilena, é filha de um espanhol e uma norueguesa. Seguindo essa linha de raciocínio, João poderá ter todas essas cidadanias, caso deseje iniciar o processo. 

Se você reparar, não mencionamos os processos de cidadania por tempo de permanência, que poderia aumentar facilmente o número de cidadanias que uma pessoa pode ter, seguindo as leis de nacionalidade de cada país.

Para conseguir a cidadania holandesa, por exemplo, você precisa abdicar das outras que possui, não podendo acumular. Por isso é importante prestar atenção nas leis de nacionalidade.

Diferença entre cidadania e nacionalidade

Vindo do francês “nationalité”, nacionalidade é a condição de uma pessoa, ou cidadão, de pertencer a uma determinada nação e/ou estado. A nacionalidade é adquirida de forma originária, ou seja, sendo filho ou neto de outrem cuja nacionalidade pertence àquele país, ou por naturalização, adquirida após o nascimento.

Infelizmente a legislação não deixou uma explicação muito clara sobre esse assunto, pois o conceito de cidadania está entrelaçado à sua nacionalidade. Contudo, é possível ser nacional de um país e não ser um cidadão de lá.

Isso acontece pois a diferença entre nacionalidade e cidadania está no ato de exercer seus direitos ou não. Você pode estar um pouco confuso agora, já que dizemos que com a dupla cidadania você pode exercer seus direitos, não é? Mas esse é um erro comumente cometido por todos, numa forma de facilitar a informação.

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Certidão de casamento substitui a de nascimento?

Quais as vantagens da múltipla cidadania?

As vantagens são as que já conhecemos, mas de um modo mais abrangente. Você poderá viver, estudar e trabalhar livremente em diversos países, possuir propriedade neles e viajar sem preocupações (quase que de modo literal).

Se uma das nacionalidades, agora utilizando o termo correto, for de um dos países da União Europeia, a vantagem é ainda maior, pois você terá acesso aos outros países do bloco.

Existe algum malefício em ter várias cidadanias?

Dizer malefício é uma palavra muito forte, pois ele é mais visado para os homens. Calma que eu vou te explicar: estamos falando de alistamento militar. Isso mesmo, você pode ser dispensado do serviço militar aqui no Brasil, mas ter de cumpri-lo nos Estados Unidos, por exemplo.

Também há o fato de uniões estáveis não terem valor jurídico em outros países como tem no Brasil, coisa que ocorre tanto na Alemanha quanto na Itália. Ou seja, pode prejudicar e muito casos de pensão, herança e afins.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias?

O processo funciona normalmente! Você só precisa conferir se possui o direito da cidadania estrangeira e conferir os requisitos para não perder a cidadania/nacionalidade brasileira. Tudo isso você pode conferir no site do Ministério de Relações Exteriores, em “Perda da Nacionalidade“.

É preciso desistir da cidadania brasileira para ter a múltipla cidadania?

Não! A Constituição Federal prevê que o cidadão brasileira tenha dupla, tripla ou múltiplas nacionalidades/cidadanias em duas hipóteses: 

  • quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Neste caso, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais; e
  • quando há imposição de nacionalidade pela norma estrangeira, por meio de processo de naturalização, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Ou seja, você pode sim ter múltiplas cidadanias, apenas se as outras decorrerem de nascimento em território estrangeiro, ascendência estrangeira, ou naturalização por imposição de outro Estado.

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Qual passaporte usar na hora da imigração?

Segundo o Ministério de Relações Exteriores, é recomendado que brasileiro titulares de passaportes emitidos por outros países dos quais tenham a nacionalidade, ao entrarem e saírem do Brasil, utilizem o passaporte brasileiro.

Se você tiver o passaporte do país que deseja visitar, então prefira este para adentrar ao território, visto que o nível de burocracia será menor durante o processo imigratório.

Tenha quantas cidadanias quiser!

No artigo de hoje vimos que o brasileiro pode sim ter mais de duas cidadanias, e ainda aproveitar as vantagens de todas elas ao mesmo tempo. Se você desconfia de ter direito a uma outra cidadania, não perca tempo.

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